O CMJF é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada, a quem compete, nomeadamente:
- a)Convocar as reuniões;
- b)Abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
- c)Estabelecer os assuntos que integram a ordem do dia;
- d)Decretar a suspensão ou encerramento antecipado das reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, que deve ser comunicada aos membros presentes e lavrada na respetiva ata.