- 1 -O CMJF pode reunir em plenário e em grupos de trabalho/comissões especializadas.
- 2 -O CMJF pode consagrar no seu regulamento interno a constituição, composição, competências e regras de funcionamento de uma Comissão Permanente que assegure o seu funcionamento entre reuniões do plenário.
Artigo 18.º — Funcionamento
Vigente desde: 12/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2025