- 1 -A Câmara Municipal do Funchal deve apresentar ao órgão deliberativo da autarquia, com a periodicidade de quatro em quatro anos, um relatório sobre a aplicação do presente Regulamento.
- 2 -O Regulamento é obrigatoriamente revisto no prazo máximo de dez anos.
Artigo 29.º — Avaliação do Regulamento
Vigente desde: 12/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2025