Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste Regulamento, aplica-se a lei em vigor cujo âmbito de aplicação incida sobre a matéria do caso omisso, nomeadamente:
- a)O Decreto Legislativo Regional n.º 20/2010/M, de 20 de agosto;
- b)A Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro;
- c)O Código do Procedimento Administrativo.