- 1 -O CMJF é o órgão consultivo do Município do Funchal sobre matérias relacionadas com as políticas e temáticas de interesse para a juventude.
- 2 -O CMJF exerce as suas competências no território do município, congregando associações representativas de jovens dos vários setores da comunidade local, designadamente, cultural, desportivo, social, estudantil, político, religioso, económico, educacional ou de índole escutista ou guidista.
Artigo 3.º — Âmbito
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