As dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como, os casos omissos que não possam ser solucionados pelo direito subsidiário, são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal do Funchal, sob proposta do Vereador com o pelouro da Juventude, fundamentada em informação do CMJF.
Artigo 31.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025