- 1 -As candidaturas, submetidas através de requerimento junto dos competentes serviços municipais, deverão ser apresentadas a partir do dia 1 de setembro de cada ano civil, sendo sujeita a renovação anual relativamente à verificação do cumprimento dos requisitos regulamentares fixados.
- 2 -O benefício subjacente abrange o período compreendido entre 1 de setembro e 31 de julho de cada ano letivo.
Artigo 6.º — Prazo de candidatura e prazo do benefício
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026