Só é permitido o exercício da caça na ZCMS aos caçadores que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Sejam portadores de todos os documentos legalmente exigidos para o exercício da caça nos terrenos do regime não ordenado, designadamente a carta de caçador, a licença de caça para o regime geral e a apólice de seguro;
- b)Sejam portadores de uma autorização especial (modelo exclusivo da CMS), que, anualmente, é emitida pela CMS, com o registo atualizado das peças abatidas;
- c)Sejam portadores de uma identificação (modelo exclusivo da CMS), fornecida pela CMS contra o depósito de uma caução no valor de (euro)10,00 (dez euros).
§ Único. A autorização especial a emitir, anualmente, pela CMS, fará referência expressa às espécies que é permitido caçar, às jornadas de caça e ao limite de exemplares de cada espécie por jornada.