Só é permitida a caça nos dias, às espécies e de acordo com os limites de abate previstas no P.A.E.
Artigo 11.º
Vigente desde: 25/10/2017
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Em vigor desde 25/10/2017
Só é permitida a caça nos dias, às espécies e de acordo com os limites de abate previstas no P.A.E.
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