É expressamente proibido o exercício da caça nas áreas de refúgio de caça, especialmente criadas para o efeito e devidamente sinalizadas.
§ Único. A área de refúgio de caça poderá variar de ano para ano, se a avaliação técnica a isso o obrigar.
É expressamente proibido o exercício da caça nas áreas de refúgio de caça, especialmente criadas para o efeito e devidamente sinalizadas.
§ Único. A área de refúgio de caça poderá variar de ano para ano, se a avaliação técnica a isso o obrigar.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2017