São deveres e ou obrigações de todos os caçadores, praticantes do exercício venatório na ZCMS:
1) Conhecer detalhadamente o RIGZCMS;
2) Imediatamente após o fim da época venatória, entregar na CMS a autorização especial com o registo dos efetivos abatidos;
3) Conhecer com profundidade as diferentes espécies cinegéticas;
4) Só caçar durante o período venatório estipulado pelo P.A.E;
5) Só caçar na posse de todos os documentos exigidos;
6) Não caçar nos locais proibidos por lei, designadamente quando a segurança de pessoas e bens seja posta em causa;
7) Respeitar a propriedade e as pessoas;
8) Só utilizar os métodos legalmente autorizados;
9) Não abater espécies protegidas;
10) Não abater espécies em número superior ao estipulado;
11) Só atirar a espécies voadoras em fase de voo das mesmas;
12) Não utilizar na sua arma munições em número superior ao permitido por lei;
13) Não abandonar nem maltratar os cães utilizados no ato venatório;
14) Colaborar no esforço de defesa do património cinegético, mesmo fora da época venatória;
15) Respeitar as autoridades;
16) Não danificar árvores e outra vegetação natural;
17) Não danificar a sinalização da ZCMS bem como a sinalização de trânsito e turística;
18) Manter atualizado o registo dos efetivos abatidos;
19) Colaborar na deteção e combate dos incêndios florestais;
20) Colaborar ativamente na defesa da caça, da fauna e da natureza.