O caçador que não entregue na CMS o registo dos efetivos abatidos durante a época venatória transata, até ao último dia útil do mês de abril, ficará obrigado ao pagamento de uma coima no valor de (euro)5,00 (cinco euros).
Artigo 24.º
Vigente desde: 25/10/2017
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Em vigor desde 25/10/2017