O caçador que não entregue na CMS os elementos referidos no artigo anterior, até ao 1.º dia do período de inscrição para sorteio da época venatória seguinte, ficará obrigado ao pagamento de uma coima no valor de (euro)15,00 (quinze euros), caso contrário será impedido de se inscrever.
Artigo 25.º
Vigente desde: 25/10/2017
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Em vigor desde 25/10/2017