- 1 -Determinam a cessação da bolsa de estudo e apoios complementares a prestação de falsas declarações e a omissão de factos ou dados relevantes para efeitos de atribuição, manutenção ou alteração dos apoios previstos no presente regulamento.
- 2 -A aplicação da sanção prevista no número anterior determina a devolução dos montantes recebidos desde a prática do ato ou omissão, bem como a adoção, pelo Município de Oeiras, dos procedimentos considerados adequados, caso se verifique a prestação de falsas declarações, quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo.
- 3 -Os apoios atribuídos ao abrigo do presente regulamento cessam igualmente caso o beneficiário passe a usufruir de bolsa de estudo ou quaisquer apoios de natureza similar pagos por outra entidade.
- 4 -Caso o estudante renuncie ao alojamento disponibilizado pelo Município de Oeiras, o pagamento da bolsa de estudo cessa automaticamente.
- 5 -A prática de factos enquadráveis nos n.os 1 e 3 determina a impossibilidade do beneficiário se candidatar a quaisquer apoios concedidos pelo Município nos dois anos subsequentes.
Artigo 14.º — Cessação e exclusão
Vigente desde: 19/07/2019
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Em vigor desde 19/07/2019