- 1 -Os portadores do Cartão Social da Freguesia beneficiam de:
- a)Isenção de taxas na emissão de atestados de prova de vida emitidos pela Junta de Freguesia;
- b)Isenção de taxas em fotocópias simples (a preto e branco) de documentos oficiosos;
- c)Acesso gratuito ou com desconto nas atividades culturais, recreativas e desportivas, organizadas pela Junta de Freguesia, previamente anunciadas;
- d)Descontos e outros benefícios no comércio, eventos ou serviços de Entidades Aderentes ao presente projeto.
- 2 -Os descontos referidos na alínea d) do número anterior serão aqueles que as empresas ou as entidades públicas ou privadas estabelecerem, quando celebrar Acordo com a Junta de Freguesia, nos termos indicados no Anexo A.
Artigo 6.º — Benefícios dos Utilizadores
Vigente desde: 13/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2020