Constituem obrigações do Órgão Executivo da Junta de Freguesia:
- a)Deliberar sobre a concessão de novos benefícios ou a abrangência dos existentes;
- b)Informar e convidar as entidades da Freguesia e do Município a aderirem ao projeto;
- c)Celebrar Acordos com as entidades aderentes;
- d)Atribuir às entidades aderentes o símbolo identificativo de adesão e promover as mesmas no seu site institucional;
- e)Divulgar nos meios de comunicação disponíveis o Cartão Social da Freguesia, bem como as suas condições de acesso;
- f)Manter atualizada a listagem das entidades aderentes e dos respetivos beneficiários e informar os portadores do Cartão.