- 1 -Constitui fundamento para a exclusão do programa:
- a)A prestação de falsas declarações no âmbito do procedimento de candidatura, designadamente no que respeita à propriedade do animal ou aos rendimentos do agregado familiar;
- b)A não entrega ou a entrega incompleta dos documentos referidos no artigo 9.º;
- c)Ter já sido selecionado no âmbito de programas e ações do município neste âmbito e, de forma intencional, não ter usufruído do benefício concedido.
- d)A existência de dívidas ao Município de Paredes.
- 2 -O abandono, mau trato ou deficientes condições de alojamento dos animais abrangidos ou a abranger pelo programa determinam a exclusão permanente do respetivo detentor, ou de qualquer elemento do agregado familiar, de qualquer programa de apoio no âmbito do bem-estar e saúde animal patrocinado pelo Município de Paredes, sem prejuízo de outros procedimentos legalmente previstos.
Artigo 10.º — Condições de exclusão do programa
Vigente desde: 23/06/2021
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Em vigor desde 23/06/2021