- 1 -Aprovada a candidatura, é comunicado ao munícipe que tem 15 dias para levantar o cheque ou vale de apoio à esterilização, comprometendo-se a executar a esterilização no prazo determinado no respetivo cheque ou vale, e ainda a manter o animal no seu agregado familiar até à sua morte, exceto casos de doação a outro detentor por motivos justificados.
- 2 -O cheque ou vale deverá ser levantado, pelo detentor, nas instalações do centro de recolha oficial de animais do Município.
- 3 -A utilização do cheque ou vale de apoio à esterilização é valida para esterilização cirúrgica de animais de companhia realizadas nos Centros de Atendimento Médico Veterinário (CAMV) que tenham celebrado acordo com Município de Paredes para esse efeito.
- 4 -O prazo previsto no cheque ou vale pode suspender-se quando o animal tenha desenvolvido doença ou debilidade que impeça a operação no prazo estipulado ou quando o CAMV convencionado atestar que não pode executar a operação por motivo justificado, devendo o CAMV propor a nova data para a intervenção em articulação com o Médico Veterinário do Município.
Artigo 13.º — Execução do Apoio
Vigente desde: 23/06/2021
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Em vigor desde 23/06/2021