Regulamento do Programa de Incentivo à Esterilização de Cães e Gatos
Norma Habilitante
O presente regulamento é aprovado no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com o preceituado na alínea g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril e artigo 6.º da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
O Regulamento visa regulamentar a esterilização cirúrgica de animais de companhia (cães e gatos), e estabelece os termos e condições de atribuição de apoios e incentivos neste âmbito a famílias residentes no concelho de Paredes.
Conceitos
Destinatários
Os apoios previstos no presente Regulamento destinam-se a cidadãos nacionais ou equiparados nos termos legais, que residam há mais de 6 meses no Concelho de Paredes.
Tipologia de apoios
Condições de acesso
Podem requerer os apoios referidos no artigo anterior os munícipes que reúnam as condições referidas no artigo 4.º e quando sejam cumpridas cumulativamente as seguintes condições:
Requisitos especiais de acesso ao cheque esterilização
RMP = (RF-D)/N
sendo que:
RMP - Rendimento Mensal per Capita
RF - Rendimento mensal do agregado familiar
D - Despesas fixas mensais dedutíveis
N - N.º de elementos do agregado familiar
Apoios a atribuir
Candidatura
Condições de exclusão do programa
Apreciação da candidatura e decisão
Decisão
A competência para atribuição dos apoios previstos no presente regulamento cabe à Câmara Municipal nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Execução do Apoio
Fiscalização
Dúvidas e Omissões
Cabe ao Órgão Executivo resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
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