A competência para atribuição dos apoios previstos no presente regulamento cabe à Câmara Municipal nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 23/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2021