- 1 -Por deliberação do CMCPM ou sob parecer favorável do Vereador responsável pelo Pelouro da Cultura, podem ser convidadas a participar nas suas reuniões, entidades públicas ou privadas, individualidades ou titulares de órgãos autárquicos, de reconhecido mérito cultural, cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
- 2 -Os casos previstos no número anterior não têm direito de voto.
Artigo 7.º — Participantes externos
Vigente desde: 21/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2024