- 1 -[...]
- 2 -O Plenário do CMCPM reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de pelo menos dois terços dos seus membros com direito de voto.
- 3 -[...]
- 4 -[...]"
Artigo 14.º — Plenário
Vigente desde: 21/05/2024
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Em vigor desde 21/05/2024