Aprova a alteração do Regulamento do Conselho Municipal de Cultura de Porto de Mós.
Lei habilitante
A presente alteração ao Regulamento é elaborada ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa; no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua redação atual.
Alteração
São alterados os artigos 5.º, 7.º e 14.º do Regulamento Municipal do Conselho Municipal de Cultura de Porto de Mós, que passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.º
Composição
Participantes externos
Plenário
Entrada em Vigor
As presentes alterações entram em vigor no dia imediato à data da sua publicação nos termos legais.
7 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.
317673556