O artigo 2.º, artigo 6.º, n.º 2 do artigo 7.º, subalíneas i) e ii), do n.º 1 do artigo 8.º, o n.º 3 do artigo 10.º, artigo 12.º, e n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se aos alunos dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico que tenham residência permanente no concelho do Funchal há mais de 1 (um) ano e que estejam simultaneamente matriculados em escolas do Município.
Artigo 6.º
Condições de Acesso
A atribuição de manuais e material escolar depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos:
i) Ter residência permanente no Município do Funchal há, pelo menos, 1 (um) ano;
ii) Estar matriculado nos 1.º, 2.º ou 3.º ciclos do Ensino Básico em escolas do Município do Funchal.
Artigo 7.º
Candidatura
1 - [...]
2 - Sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos Serviços do Município do Funchal, é da responsabilidade do Departamento de Educação, Saúde, Social e Inclusão, em colaboração com as Juntas de Freguesia, a receção e acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos candidatos.
Artigo 8.º
Instrução do Requerimento
1 - [...]
i) Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação civil equivalente, e o número de identificação fiscal do requerente e do dependente beneficiário;
ii) Atestado/declaração de residência, onde deverá constar o tempo de residência;
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
2 - (Revogado.)
Artigo 10.º
Validação e Atribuição do Apoio
1 - [...]
2 - [...]
3 - A competência para a decisão de atribuição do apoio é da Câmara Municipal.
Artigo 12.º
Vale Educação
1 - A atribuição do apoio é efetuada através da atribuição de um Vale Educação, destinado à aquisição de manuais e material escolar.
2 - A compra dos manuais e material escolares é efetuada nos estabelecimentos aderentes.
3 - Os dependentes a frequentar cursos técnico-profissionais, ou outros que concedam equivalência aos níveis de ensino apoiados e ainda os cursos ocupacionais de ensino especial, podem solicitar o apoio previsto para o nível de ensino equivalente.
4 - A atribuição do Vale Educação é efetuada de acordo com os seguintes critérios:
i) Alunos de 1.º ciclo do ensino básico:
1.º Ciclo
Valor do apoio por aluno
Alunos apoiados pelo Governo Regional com manuais escolares
30 €
Alunos não apoiados pelo Governo Regional com manuais escolares
60 €
ii) Alunos de 2.º e 3.º ciclos do ensino básico:
2.º e 3.º Ciclos
Valor do Apoio por Aluno
Alunos apoiados pelo Programa “Manuais Digitais”
30 €
Alunos não apoiados pelo Programa “Manuais Digitais”
Sem Ação Social Escolar (ASE): 100 €
Com Ação Social Escolar (ASE): 50 €
Artigo 15.º
Casos Excecionais
1 - [...]
2 - A informação da situação prevista no número anterior é da competência do Departamento de Educação, Saúde, Social e Inclusão, sendo sujeita a aprovação pela Câmara Municipal.»