- 1 -O pedido de apoio é formalizado em formulário próprio por via eletrónica, nos períodos a definir por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
- 2 -Sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos Serviços do Município do Funchal, é da responsabilidade do Departamento de Educação, Saúde, Social e Inclusão, em colaboração com as Juntas de Freguesia, a receção e acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos candidatos.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025