Aprova a alteração do Regulamento de Atribuição de Manuais e Material Escolar no Ensino Básico.
Normas Habilitantes
A presente alteração do Regulamento é elaborada e aprovada ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa (CRP), conjugado com as disposições dos artigos 97.º a 101.º, e artigos 135.º a 147.º, todos do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CPA), no uso das atribuições e competências previstas nas alíneas d) e h), do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k), u) e v), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL).
Revogação
São revogados o n.º 2 do artigo 8.º, o artigo 11.º, o artigo 13.º e o artigo 14.º do Regulamento.
Alteração
O artigo 2.º, artigo 6.º, n.º 2 do artigo 7.º, subalíneas i) e ii), do n.º 1 do artigo 8.º, o n.º 3 do artigo 10.º, artigo 12.º, e n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se aos alunos dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico que tenham residência permanente no concelho do Funchal há mais de 1 (um) ano e que estejam simultaneamente matriculados em escolas do Município.
Artigo 6.º
Condições de Acesso
A atribuição de manuais e material escolar depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos:
i) Ter residência permanente no Município do Funchal há, pelo menos, 1 (um) ano;
ii) Estar matriculado nos 1.º, 2.º ou 3.º ciclos do Ensino Básico em escolas do Município do Funchal.
Artigo 7.º
Candidatura
1 - [...]
2 - Sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos Serviços do Município do Funchal, é da responsabilidade do Departamento de Educação, Saúde, Social e Inclusão, em colaboração com as Juntas de Freguesia, a receção e acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos candidatos.
Artigo 8.º
Instrução do Requerimento
1 - [...]
i) Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação civil equivalente, e o número de identificação fiscal do requerente e do dependente beneficiário;
ii) Atestado/declaração de residência, onde deverá constar o tempo de residência;
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
2 - (Revogado.)
Artigo 10.º
Validação e Atribuição do Apoio
1 - [...]
2 - [...]
3 - A competência para a decisão de atribuição do apoio é da Câmara Municipal.
Artigo 12.º
Vale Educação
1 - A atribuição do apoio é efetuada através da atribuição de um Vale Educação, destinado à aquisição de manuais e material escolar.
2 - A compra dos manuais e material escolares é efetuada nos estabelecimentos aderentes.
3 - Os dependentes a frequentar cursos técnico-profissionais, ou outros que concedam equivalência aos níveis de ensino apoiados e ainda os cursos ocupacionais de ensino especial, podem solicitar o apoio previsto para o nível de ensino equivalente.
4 - A atribuição do Vale Educação é efetuada de acordo com os seguintes critérios:
i) Alunos de 1.º ciclo do ensino básico:
1.º Ciclo
Valor do apoio por aluno
Alunos apoiados pelo Governo Regional com manuais escolares
30 €
Alunos não apoiados pelo Governo Regional com manuais escolares
60 €
ii) Alunos de 2.º e 3.º ciclos do ensino básico:
2.º e 3.º Ciclos
Valor do Apoio por Aluno
Alunos apoiados pelo Programa “Manuais Digitais”
30 €
Alunos não apoiados pelo Programa “Manuais Digitais”
Sem Ação Social Escolar (ASE): 100 €
Com Ação Social Escolar (ASE): 50 €
Artigo 15.º
Casos Excecionais
1 - [...]
2 - A informação da situação prevista no número anterior é da competência do Departamento de Educação, Saúde, Social e Inclusão, sendo sujeita a aprovação pela Câmara Municipal.»
Entrada em Vigor
A presente alteração ao Regulamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Republicação
É republicado em anexo, o Regulamento de Atribuição de Manuais e Material Escolar no Ensino Básico.
ANEXO
Regulamento de Atribuição de Manuais e Material Escolar no Ensino Básico
Nota Justificativa
O Município do Funchal, no cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo, que, assentando no direito de todos à educação e cultura consignado na Constituição Portuguesa, estabelece que “é da especial responsabilidade do Estado promover a democratização do ensino, garantindo o direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares”, pretende com o presente Regulamento apoiar todas as crianças residentes e a estudar no Concelho do Funchal, potenciando o seu acesso à educação.
O atual Regulamento de Atribuição de Manuais Escolares no Ensino Básico foi aprovado em 2023, tendo decorrido, por esta via, quase cinco anos desde a sua entrada em vigor.
Desde então, mais propriamente a partir de 2020, a situação socioeconómica dos agregados familiares tem sido sucessivamente comprometida, condicionando a prossecução dos estudos dos jovens. Os efeitos da pandemia provocada pelo Vírus SARS -Cov-2, combinados com o conflito em curso na Ucrânia e consequente aumento da inflação, têm contribuído decisivamente para o agudizar das condições socioeconómicas dos agregados familiares.
Neste sentido, pondo em prática os princípios das Cidades Educadoras e materializando os direitos das crianças no Concelho do Funchal, entendeu o Município garantir o apoio a todas as crianças, minimizando este impacto na sua vida, através de um apoio financeiro para as famílias fazerem face aos encargos com manuais e material escolar, ajustando os apoios atribuídos às famílias relativamente aos conferidos pelo Governo Regional, numa lógica de complementaridade.
Face ao acima exposto, e atualizando a nomenclatura do próprio diploma, importa proceder à revisão e alterações necessárias ao ajustamento dos apoios conferidos pelo Município do Funchal, numa lógica de complementaridade e reforço dos demais atribuídos por outras entidades, designadamente pelo Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.
Constitui legislação habilitante do presente regulamento o n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea d), do n.º 2 do artigo 23.º e a alínea u) e hh), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sendo aprovado ao abrigo das competências previstas na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º daquele Regime.
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de atribuição de manuais e material escolar aos alunos do Ensino Básico.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se aos alunos dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico que tenham residência permanente no concelho do Funchal há mais de 1 (um) ano e que estejam simultaneamente matriculados em escolas do Município.
Dotação Orçamental
A dotação orçamental do programa objeto do presente Regulamento é anualmente definida no Orçamento do Município.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento considera-se:
Tutores
Para efeitos do presente Regulamento, os tutores são equiparados aos progenitores, desde que lhes tenha sido atribuída a guarda das crianças e ou jovens pelas entidades competentes, nos termos da lei.
Condições de Acesso
A atribuição de manuais e material escolar depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos:
Candidatura
Instrução do Requerimento
Procedimentos de Fiscalização
Os serviços competentes da Câmara Municipal podem levar a efeito as ações de fiscalização permitidas por lei e que entendam necessárias, tendo em vista a avaliação do cumprimento das obrigações por parte dos beneficiários.
Validação e Atribuição do Apoio
Modalidades de Apoio
(Revogado.)
Vale Educação
1 - A atribuição do apoio é efetuada através da atribuição de um Vale Educação, destinado à aquisição de manuais e material escolar.
2 - A compra dos manuais e material escolares é efetuada nos estabelecimentos aderentes.
3 - Os dependentes a frequentar cursos técnico-profissionais, ou outros que concedam equivalência aos níveis de ensino apoiados e ainda os cursos ocupacionais de ensino especial, podem solicitar o apoio previsto para o nível de ensino equivalente.
4 - A atribuição do Vale Educação é efetuada de acordo com os seguintes critérios:
i) Alunos de 1.º ciclo do ensino básico:
1.º Ciclo
Valor do Apoio por Aluno
Alunos apoiados pelo Governo Regional com manuais escolares
30 €
Alunos não apoiados pelo Governo Regional com manuais escolares
60 €
ii) Alunos de 2.º e 3.º ciclos do ensino básico:
2.º e 3.º Ciclos
Valor do Apoio por Aluno
Alunos apoiados pelo Programa “Manuais Digitais”
30 €
Alunos não apoiados pelo Programa “Manuais Digitais”
Sem Ação Social Escolar (ASE): 100 €
Com Ação Social Escolar (ASE): 50 €
Bolsa de Manuais Escolares
(Revogado.)
Operacionalização
(Revogado.)
Casos Excecionais
Audiência dos Interessados
Dúvidas e Omissões
Avaliação do Regulamento
O presente Regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o beneficiário do programa, numa perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos destinatários.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação na 2.ª série do Diário da República.
319018958