Para beneficiar do apoio, devem ser cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)O(s) requerente(s) devem ter residência permanente na União de Freguesias;
- b)A criança deve estar registada como natural da União de Freguesias;
- c)A criança deve ter nascido a partir de 1 de novembro de 2025;
- d)devem ser apresentados todos os documentos solicitados pela Junta de Freguesia.
A perda superveniente destes requisitos determina a cessação do apoio, sem prejuízo dos valores já pagos.