- 1 -Os preços de utilização dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking variam em função do perfil do Utilizador e são os que constam do quadro que se segue:
(ver documento original)
- 2 -A definição do preço de acessórios não discriminados no quadro que antecede e de artigos de merchandising cabe à Entidade Gestora dos Serviços.
- 3 -Cabe, igualmente, à Entidade Gestora dos Serviços disponibilizar aos Utilizadores do serviço de Bike Sharing, mediante o pagamento de um preço, um seguro de responsabilidade civil que assegure a cobertura dos danos materiais e corporais causados a terceiros pelo uso das Bicas, bem como dos danos decorrentes de acidentes pessoais dos Utilizadores das mesmas.
- 4 -Por razões de natureza gestionária e tendo em vista, designadamente, incentivar o uso dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking, a Entidade Gestora dos Serviços pode aplicar descontos promocionais de até 100 %.
- 5 -O pagamento dos serviços é realizado em momento prévio à utilização dos mesmos.
- 6 -Para efeitos de garantia do uso correto, normal e prudente das Bicas e, bem assim da respetiva devolução no estado conservação em que aquelas foram recebidas, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma normal e prudente utilização, aquando da escolha do serviço (período de utilização) e do respetivo pagamento, o Utilizador deverá autorizar a Entidade Gestora dos Serviços a, no caso de as Bicas não serem entregues ou de serem devolvidas danificadas, debitar no seu cartão de crédito ou de débito o valor equivalente ao custo de substituição da Bica em causa ou da sua reparação e, bem assim, o valor de eventuais penalidades que lhe sejam aplicadas.
Artigo 5.º — Preços e respetivo pagamento
Vigente desde: 26/10/2017
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Em vigor desde 26/10/2017