- 1 -Os pedidos apresentados serão analisados em sede de uma Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento a nomear pela Câmara Municipal.
- 2 -A Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento analisará também os relatórios a apresentar pelas entidades apoiadas referentes à execução dos projetos.
- 3 -A Comissão será constituída por 5 técnicos/as de diversas áreas de atuação, nomeadamente das áreas de coesão social, planeamento estratégico e jurídica, garantindo a imparcialidade e veracidade no tratamento dos pedidos.
Artigo 10.º — Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento
Vigente desde: 24/08/2018
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Em vigor desde 24/08/2018