1 - O Regulamento e o requerimento poderão ser acedidos na página eletrónica do Município em www.cm-olhao.pt ou solicitados no Balcão Único do Município de Olhão, entre as 9h e as 16h.
2 - Os pedidos de apoio poderão ser entregues diretamente no Balcão Único, através de carta registada, com aviso de receção, e pelos serviços on-line, quando disponíveis, dentro do prazo fixado para o efeito e são formalizados através da entrega de requerimento próprio, que deverá ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
b) Exibição/fotocópia do bilhete de identificação ou cartão de cidadão (do/s representante/s legal/ais da entidade);
c) Declarações de situação contributiva devidamente regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social, ou conceder autorização para a consulta online (no caso do Município e das empresas municipais, a situação será aferida pelo Município);
d) Declaração, devidamente assinada, indicando o membro que representa a entidade para efeitos financeiros;
e) Fotocópia do documento de constituição da entidade;
f ) Fotocópia dos estatutos e suas alterações ou outros de igual valor jurídico, publicados nos termos da lei;
g) Fotocópia do Regulamento interno quando previsto dos Estatutos ou na Lei;
h) Fotocópia dos relatórios de atividade e contas anuais do ano que antecede o pedido, e ata de aprovação;
i) Declaração sob compromisso de honra, em como o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos projetos ou serviços objeto do pedido de apoio;
j) Declaração sob compromisso de honra em como cumpre o previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos, revisto pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, aprovado em anexo e retificado através da Declaração de retificação n.º 36-A/2017, de 30-10-2017;
k) Caracterização do projeto ou serviço, conforme Anexo II;
l ) Parecer, relatório de vistoria ou relatório de inspeção emitido pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), ou por entidade por ela credenciada, relativo às condições de segurança, nos termos do regime jurídico em edifícios, quando aplicável;
m) Documento comprovativo do IBAN.
3 - O pedido de apoio deverá ser entregue durante os meses de maio a junho no ano anterior à realização do projeto ou atividade, para que possa ser inscrito nos documentos previsionais do Município, bem como facilitar a gestão da assunção de compromissos nos termos da lei.
4 - No primeiro ano de vigência do presente Regulamento, a entrega do pedido decorrerá durante o mês e meio seguinte à respetiva entrada em vigor.
5 - O prazo estabelecido no n.º 3 pode ser dispensado nos pedidos de apoio, cuja ocorrência não seja expectável para efeitos de programação até à data estipulada no mesmo número, e podem ser apresentados ao Município a todo o tempo, desde que razões de interesse municipal expressamente fundamentadas o justifiquem.