- 1 -Após receção dos pedidos de apoio, a Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento analisará os documentos instrutórios, com o objetivo de aferir a elegibilidade dos mesmos.
- 2 -Sempre que se mostre necessário, a Comissão Técnica poderá solicitar à entidade requerente esclarecimentos que considere relevantes para completar a análise do pedido de apoio solicitado.
Artigo 11.º — Apreciação dos documentos instrutórios
Vigente desde: 24/08/2018
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Em vigor desde 24/08/2018