- 1 -Após decorrido o período de apresentação dos pedidos de apoio, será efetuada a apreciação do mesmo, de acordo com a grelha de apreciação que consta no Anexo III;
- 2 -Os critérios de apreciação são pontuados de 0 a 5, correspondendo a classificação final de cada pedido ao somatório da classificação atribuída a cada um dos critérios;
- 3 -A Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento elabora um relatório com uma proposta de classificação final por ordem decrescente a partir do projeto com maior classificação;
- 4 -Os projetos apresentados só serão propostos para aprovação quando registarem uma pontuação global igual ou superior a 24 pontos.
Artigo 15.º — Apreciação dos pedidos
Vigente desde: 24/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2018