- 1 -A decisão de atribuição/exclusão dos apoios é da competência da Câmara Municipal de Olhão sob proposta fundamentada do seu Presidente ou Vereador/a com competência delegada na área, de acordo com a apreciação referida no artigo anterior e em função da dotação orçamental.
- 2 -A proposta deverá conter a forma de concretização do apoio, indicando, o montante a atribuir e a sua forma de pagamento, bem como a minuta do protocolo de apoio financeiro;
- 3 -Nos casos em que a proposta é de atribuição, deverá a mesma indicar expressamente o número de cabimento e compromisso que suporta a despesa.
Artigo 16.º — Atribuição/Exclusão dos apoios
Vigente desde: 24/08/2018
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Em vigor desde 24/08/2018