- 1 -Os apoios previstos no artigo 5.º do presente Regulamento, após aprovação pela Câmara Municipal, podem ser concedidos numa ou em várias prestações.
- 2 -No que se refere às medidas 3 e 4, os apoios são concedidos mediante o cumprimento das condições específicas estabelecidas nos artigos 18.º e 19.º
Artigo 17.º — Regime de financiamento
Vigente desde: 24/08/2018
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Em vigor desde 24/08/2018