- 1 -Os apoios previstos no âmbito da Medida 3 têm natureza individual, são concedidos mensalmente de acordo com o número de munícipes indicados pelas instituições requerentes como em condições de receber os serviços/cuidados prestados pela instituição se vierem a ser considerados em situação de carência económica, nos termos do presente regulamento.
- 2 -Para determinação da situação de carência económica, dos munícipes referidos no número anterior, as instituições que declarem disponibilizar a prestação do serviço/cuidados necessários deverão preencher um requerimento próprio, para cada munícipe elegível para obtenção do apoio, requerimento ao qual poderão aceder na página eletrónica do Município de Olhão em www.cm.olhao.pt ou no Balcão Único, e proceder à sua entrega ou diretamente no Balcão Único, ou através de carta registada, com aviso de receção, ou pelos serviços on-line, quando disponíveis, acompanhado dos seguintes elementos instrutórios, aplicáveis em função de cada pessoa que integra o agregado familiar do munícipe indicado como carenciado:
- a)Exibição do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou título de residência, quando aplicável, e número de identificação fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Atestado, emitido pela Junta de Freguesia, que comprove que o/a cidadão/ã carenciado/a reside no concelho de Olhão, com a indicação da constituição do seu agregado familiar;
- c)Fotocópia do contrato de arrendamento e do último recibo de renda da habitação;
- d)Fotocópia do documento comprovativo de prestação mensal relativa a empréstimo bancário para aquisição de habitação;
- e)Fotocópia da última Declaração de Rendimentos (IRS), acompanhada da Demonstração de Liquidação (nota de liquidação ou cobrança) de todos os elementos do agregado familiar que tenham efetuado a sua entrega;
- f)Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a não entrega de Declaração de Rendimentos (IRS) no ano anterior em virtude de não estar obrigado/a à sua apresentação;
- g)Fotocópia do contrato de trabalho e dos 3 últimos recibos de vencimento, nos casos em que não entregou Declaração de Rendimentos (IRS) do ano anterior mas que declare exercer atividade profissional;
- h)Fotocópia da Declaração de Rendimentos (IRS) do ano anterior quando se trate de Trabalhador/a Independente ou quando se verifique o registo de início de atividade no ano civil em que é apresentado o pedido, fotocópia de todos os recibos emitidos até à data, devendo justificar qualquer falha na numeração dos mesmos;
- i)Declaração da Segurança Social ou de outra entidade, onde conste o valor auferido proveniente de pensões (velhice, invalidez, sobrevivência ou outras);
- j)Declaração da Segurança Social com a identificação e o valor auferidos de prestações sociais (complemento solidário para idosos, subsídio de desemprego ou social de desemprego, rendimento social de inserção, prestação social para a inclusão, subsídio de doença ou outros);
- k)Declaração da Segurança Social que ateste que não é beneficiário/a de qualquer prestação social por parte desse organismo.
Artigo 18.º — Condições específicas para aplicação da Medida 3
Vigente desde: 24/08/2018
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Em vigor desde 24/08/2018