Os casos omissos no presente Regulamento serão objeto de deliberação por parte da Câmara Municipal de Olhão.
Artigo 23.º — Omissões
Vigente desde: 24/08/2018
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Em vigor desde 24/08/2018
Os casos omissos no presente Regulamento serão objeto de deliberação por parte da Câmara Municipal de Olhão.
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