A avaliação das UC faz-se ao longo do semestre/ano, durante o ensino teórico pelo método de frequências, avaliação prática, outros métodos de avaliação e ou por exame, sendo que pelo menos 50 % da avaliação será através do método individual.
- 1 -Avaliação por provas de frequências
- a)O calendário de realização das frequências deve ser fornecido pelo coordenador do semestre/ano aos estudantes e aos serviços académicos no início do semestre/ano.
- b)Nas UC em que se opte, exclusivamente, pela frequência como método de avaliação, o número de provas de avaliação de conhecimentos faz-se em função da sua carga horária total de contacto:
- i)Uma frequência para menos de quarenta e cinco horas;
- ii)Uma ou duas frequências para mais de quarenta e cinco horas e menos de noventa horas;
- iii)Duas ou três frequências para mais de noventa horas
- c)Em UC com mais de uma prova de avaliação, os conteúdos avaliados podem ser objeto de avaliação nas provas seguintes.
- d)As provas escritas deverão ter uma duração máxima de 100 minutos. Caso se realize prova prática laboratorial terá uma duração máxima de 30 minutos.
- e)Na UC com duas ou mais frequências, o estudante deverá ter conhecimento da classificação obtida na frequência anterior (pela pauta da frequência da respetiva UC), com uma antecedência mínima de 48 horas da realização da frequência seguinte.
- f)A classificação das práticas laboratoriais cabe aos docentes responsáveis pelas mesmas e realiza-se pelo método de avaliação contínua.
- g)As classificações devem ser lançadas antes do términus do período definido no calendário escolar.
- h)Nas UC de presença obrigatória se o estudante faltar a alguma prova de avaliação, fica reprovado à UC, mantendo a obrigatoriedade de continuar a frequentar essa UC, sob pena de reprovar por faltas.
- i)O professor da UC deve permitir ao estudante o acesso e a verificação da prova de avaliação, num período a combinar, após a divulgação da classificação aos estudantes.
- j)Após o lançamento da pauta na secretaria virtual o estudante dispõe de 24 horas para apresentar reclamação por escrito nos Serviços Académicos, dirigida ao Presidente da ESSV.
- 2 -Avaliação da UC de Monografia
- a)A avaliação desta unidade curricular será realizada com base na elaboração de um trabalho final de curso e na sua discussão oral, sendo classificada numa escala de números inteiros de 0 a 20 valores. Da classificação não cabe recurso.
- b)A realização da monografia poderá ser individual ou em grupo sendo os grupos e o orientador propostos ao Conselho Técnico Científico (CTC) pelo coordenador do 4.º ano.
- c)As horas de orientação tutorial obedecem ao estipulado no Regulamento de Orientação tutorial em vigor.
- d)A entrega do relatório da Monografia será acompanhada de parecer do orientador em impresso próprio.
- e)A entrega do relatório da Monografia deverá processar-se um mês antes do términus do último ensino clínico.
- f)Se o estudante não entregar o relatório da Monografia na data prevista, poderá fazê-lo até à data do términus do curso. Findo este prazo o estudante deverá inscrever-se em exame especial.
- g)O presidente do júri e o arguente da Monografia são aprovados em CTC mediante proposta do coordenador da Unidade Científico Pedagógica respetiva.
- h)O júri deverá proceder à marcação da discussão oral a qual deverá ocorrer até 30 dias seguidos após a entrega da monografia, notificando o(s) estudante(s) via e-mail. Deverá o júri informar os serviços académicos das datas para efeitos de publicitação e arquivo no processo individual.
- i)A atribuição da classificação da UC Monografia é da competência dos docentes que integram o júri. Sempre que a classificação final for inferior a 10 valores, o documento deverá ser reformulado ou elaborado novo trabalho, até três meses subsequentes à informação da classificação. Caso não cumpra o descrito anteriormente deverá efetuar nova matrícula.
- j)A discussão oral realiza-se perante um júri constituído no mínimo por três docentes (um presidente, arguente e orientador, sendo que os assistentes sem mestrado não devem ser nomeados). Desta, o júri elabora ata, preenche a matriz de avaliação em vigor e procede ao lançamento da classificação do estudante na Plataforma informática - Secretaria Virtual.
- k)A discussão referida no número anterior é pública e terá a duração máxima de 60 minutos.
- l)Cada estudante ou grupo de estudantes deverá entregar cinco exemplares do trabalho em suporte digital contendo o trabalho integral (CD) o qual deverá conter a base de dados se aplicável.
- 3 -Provas de avaliação por exames
Em cada ano letivo existem três épocas de exames: época normal, época de recurso e época especial.
- 3.1 -Avaliação por exame época normal
- a)Os exames da época normal realizam-se no final do período teórico de cada semestre/ano e destinam-se ao estudante que na UC:
- i)Obtenha classificação final inferior a 10 valores;
- ii)Falte a uma prova de avaliação;
- b)O estudante que esteja reprovado por não ter obtido aproveitamento a uma UC será automaticamente inscrito pelos serviços académicos no exame da época normal.
- c)A frequência do ensino clínico será condicional enquanto não for disponibilizada a pauta com a classificação obtida.
- d)A calendarização dos exames da época normal é afixada no início de cada semestre/ano.
- e)Se a avaliação por exame incluir uma prova prática laboratorial esta terá a duração máxima de 30 minutos e deverão existir pelo menos dois professores, sendo um deles o professor que lecionou as aulas práticas.
- 3.2 -Avaliação por exame época de recurso
- a)Os exames da época de recurso realizam-se no final de cada ano letivo e destinam-se ao estudante que tenha disciplinas em atraso de acordo com o regulamento de precedências e transição de ano e ao que pretenda obter melhoria de nota, exceto para os ensinos clínicos. Caso tenha concluído o curso e pretenda melhoria de nota, poder-lhe-á ser passado Diploma comprovativo de fim de curso, sem a menção da classificação final, até à realização do exame. Não poderá ser realizado exame para melhoria de nota após ter sido requerido diploma.
- b)O estudante interessado na realização de exames a que se refere a alínea anterior, deve requerê-los ao Presidente da ESSV, até um dia útil, após afixação dos resultados do exame de época normal no final de cada ano letivo ou até quinze dias úteis após o términus do ensino teórico.
- c)O resultado da classificação das Provas de Exame deve apresentar-se numa escala de números inteiros de 0 a 20 valores. Caso os exames se realizem para melhoria de nota, será atribuída a maior classificação.
- d)Para melhoria de nota, o estudante pode inscrever-se até três UC em cada ano, exceto os que usufruam de estatuto especial, cujo limite no número de exames é fixado pela respetiva legislação e/ou regulamento específico. Não pode exceder duas inscrições a melhoria de nota à mesma UC no decorrer do curso.
- e)A calendarização de exames da época de recurso é afixada no início de cada ano letivo.
- 3.3 -Avaliação por exame época especial
- a)O estudante do 4.º ano ao qual faltem no máximo até 2 UC para finalizar o curso, pode realizá-las na época especial, em data a marcar até ao mês de dezembro;
- b)Os estudantes internacionais provenientes dos países pertencentes à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) beneficiam de uma época especial, em data a marcar até ao inicio do ano letivo, apenas no ano em que se verificou o ingresso na ESSV.
- c)O estudante interessado na realização do exame elencado nas alíneas anteriores deve requerê-lo ao Presidente da ESSV até 48 horas após a disponibilização dos resultados do exame de recurso.
Notas
- 1 -O estudante que por motivos justificados falte, aos exames das UC necessárias para transição de ano, ou à frequência do ensino clínico, pode fazê-los posteriormente, mediante autorização do Presidente da ESSV.
- 2 -O pedido de autorização deve dar entrada nos Serviços Académicos da Escola nas vinte e quatro horas seguintes à cessação do impedimento. Os exames, desde que autorizados, realizam-se nas 48 horas subsequentes à sua autorização. A frequência do ensino clínico fica sujeita a nova planificação por parte do docente responsável.
- 3 -O estudante nestas condições continua as suas atividades pedagógicas, condicionalmente.