- 1 -As atividades aquáticas desenvolvem-se primariamente a partir do areal e devem ser delimitadas em corredores.
- 2 -As regras subjacentes à definição dos corredores não implicam a proibição de outros usos do espaço balnear, nomeadamente o acesso a banhistas.
- 3 -A identificação, localização dos corredores e distribuição de lugares por corredor é efetuada pela Câmara Municipal de Vagos.
- 4 -Fora da época balnear, em situações excecionais, os corredores podem ser demarcados na zona mais adequada da praia em função das condições do mar, da altura da maré e do número de formandos, desde que a praia não disponha de utilização balnear e sejam respeitadas todas as normas de segurança.
Artigo 10.º — Atividades aquáticas
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023