- 1 -A utilização privativa dos corredores para a prática de atividades aquáticas, incluindo a atribuição de lugares e respetivas licenças, está sujeita às condições fixadas nas Normas constantes do Anexo A ao presente Regulamento.
- 2 -A licença de utilização privativa de corredor para a prática de atividades aquáticas será válida para uma época balnear, para o período fora da época balnear ou para um período específico, mediante a modalidade requerida.
Artigo 11.º — Corredores para a prática de atividades aquáticas
Vigente desde: 24/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2023