- 1 -A realização de eventos recreativos, culturais, desportivos e cerimónias no Domínio Público Hídrico sob gestão municipal, carece de licença e está sujeita às condições fixadas nas Normas constantes do Anexo A ao presente Regulamento.
- 2 -Os pedidos para a realização de cerimónias deverão ainda ser acompanhados por uma declaração de aceitação do concessionário da praia visada, se a mesma ocorrer durante a época balnear e dentro da zona concessionada.
- 3 -Durante a realização de cerimónias são proibidas as seguintes atividades:
- a)Utilização de alimentos;
- b)Largada de balões ou outro tipo de material que implique poluição do areal ou do mar;
- c)Uso de fogo;
- d)Instalação de geradores;
- e)Circulação de veículos;
- f)Projeção de focos de luz para a linha de água;
- g)Outras interdições definidas pelo Município e a constar na licença.
- 4 -Os eventos recreativos, culturais, desportivos e cerimónias carecem de parecer sobre os termos de segurança a emitir pela Autoridade Marítima Nacional, sendo que qualquer custo com o mesmo, deverá ser entregue diretamente pelo requerente à Autoridade Marítima Nacional.
Artigo 14.º — Eventos recreativos, culturais, desportivos e cerimónias
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023