- 1 -São interditas as seguintes atividades:
- a)Circulação de veículos motorizados fora das vias de acesso estabelecidas e além dos limites definidos dos parques e zonas de estacionamento, com exceção das viaturas de socorro e das viaturas associadas à atividade piscatória em operação;
- b)Atividades passíveis de conduzir ao aumento da erosão, ao transporte de material sólido para o meio hídrico ou que induzam alterações ao relevo existente;
- c)Uso de fogo;
- d)Largada de balões ou similares;
- e)Projeção de focos de luz para a linha de água;
- f)Rejeição de águas, derrames de óleos, combustíveis ou outro efluente no areal;
- g)Atividades e eventos não licenciados pela Câmara Municipal de Vagos;
- h)Uso de animais para fins recreativos, culturais ou desportivos dentro de água e no areal das praias concessionadas.
- 2 -Atendendo ao pedido em análise podem ser impostas outras proibições, a mencionar na licença.
Artigo 21.º — Interdições
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023