- 1 -Os requerimentos deverão dar entrada no Município, devidamente instruídos, com a antecedência mínima de 10 dias úteis da data pretendida para o início da atividade.
- 2 -Os requerimentos para a obtenção de título de concessão, autorização ou licença, podem ser apresentados pelo interessado em suporte de papel ou por meios eletrónicos.
- 3 -Os requerimentos são acompanhados de declaração que ateste a autenticidade das informações prestadas, a qual deve ser assinada pelo interessado, ou por seu legal representante quando se trate de pessoa coletiva, sendo a assinatura substituída, no caso de requerimento apresentado por meio eletrónico, pelos meios de certificação eletrónica disponíveis.
- 4 -No prazo de 10 dias a contar da apresentação do requerimento inicial, o Município verifica se o pedido se encontra instruído com a totalidade dos elementos exigidos, podendo solicitar para esse efeito, por uma única vez, a prestação de informações ou elementos complementares, bem como o seu aditamento ou reformulação.
- 5 -Quando o interessado apresentar o requerimento inicial em suporte informático e por meio eletrónico, as subsequentes comunicações entre a entidade licenciadora e o interessado no âmbito do respetivo procedimento são realizadas por meios eletrónicos.
- 6 -A Câmara Municipal de Vagos pode, no prazo previsto no n.º 4, do presente artigo, e em vez da comunicação aí prevista, convocar o requerente para a realização de uma conferência instrutória, na qual são abordados todos os aspetos considerados necessários para a boa decisão do pedido e eventualmente solicitados elementos instrutórios adicionais.
- 7 -No caso de o requerente não juntar os elementos solicitados pela Câmara Municipal de Vagos nos termos dos números anteriores, no prazo indicado na notificação de pedido de elementos, ou de os juntar de forma deficiente ou insuficiente, o pedido é liminarmente indeferido.
- 8 -O prazo referido no número anterior é excecionalmente prorrogável por decisão devidamente fundamentada.
Artigo 22.º — Procedimentos
Vigente desde: 24/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/05/2023