Sem prejuízo das competências atribuídas por Lei a outras entidades, a competência para a verificação do cumprimento das obrigações legais constantes das presentes normas pertence à Autoridade Marítima Nacional e ao Município de Vagos.
Artigo 26.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023