- 1 -Nos termos do presente regulamento, carecem de título a emitir pelos serviços municipais, a utilização privativa do domínio público hídrico das praias, sob gestão municipal.
- 2 -O disposto no presente regulamento não prejudica as competências das demais entidades com infraestruturas localizadas no seu âmbito territorial de aplicação, nem as atribuições das demais autoridades que nele exercem poderes ao abrigo de legislação própria.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023