- 1 -Estão sujeitas a prévia emissão de licença as atividades de venda de bens e de prestação de serviços, a prática de atividades desportivas e recreativas, e a realização de eventos e cerimónias, na área integrada no domínio público hídrico, sob gestão municipal.
- 2 -Estão também sujeitas a prévia emissão de licença as utilizações privativas dos recursos do domínio público hídrico, sob gestão municipal, nomeadamente as previstas no artigo 60.º, da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e no artigo 19.º, no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, desde que localizadas numa zona balnear.
Artigo 6.º — Licenças
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023