- 1 -Serão excluídas as candidaturas que:
- a)Não estejam devidamente instruídas com os documentos referidos no artigo anterior do presente Regulamento;
- b)Tenham sido submetidas fora do prazo.
- 2 -Serão igualmente excluídos os candidatos que:
- a)Não cumpram com as condições de admissão previstas no artigo 7.º do presente Regulamento;
- b)Beneficiem de qualquer apoio financeiro para o mesmo projeto por parte da Câmara Municipal do Funchal;
- c)Tenham beneficiado da Chamada para Projetos Artísticos nos últimos dois anos civis.
- 3 -A prestação de falsas declarações, bem como a omissão de factos ou dados relevantes para efeitos de atribuição da bolsa referente à Chamada para Projetos Artísticos, determinam ainda a exclusão do candidato, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que ao facto corresponda.
Artigo 10.º — Causas de Exclusão
Vigente desde: 12/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2025