Aprova o Regulamento para Exposição Artística na Galeria IMPULSO ― Chamada para Projetos Artísticos.
Normas Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as disposições dos artigos 97.º a 101.º e artigos 135.º a 147.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências previstas na alínea e), do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Objeto
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento aplica-se a jovens artistas, entre os 18 e os 35 anos, que pretendam desenvolver o seu trabalho de criação artística no espaço da Galeria IMPULSO, situada na Zona Velha, Largo do Corpo Santo, n.os 24 e 26.
Dotação Orçamental
A dotação orçamental para efeitos do presente Regulamento é definida anualmente no Orçamento do Município do Funchal.
Duração
A Chamada para Projetos Artísticos, tem a duração de quatro meses, sendo um mês de atelier aberto e três meses de exposição na Galeria IMPULSO, em regime de residência artística.
Valor da Bolsa
Ao vencedor da Chamada para Projetos Artísticos, é atribuída pela Câmara Municipal do Funchal, uma bolsa no valor de 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros).
Condições de Admissão
Candidatura
Instrução do Requerimento
Causas de Exclusão
Júri do Concurso
Critérios de Seleção
Obrigações do Bolseiro
Constituem obrigações do bolseiro, designadamente:
Obrigações do Município do Funchal
Constituem obrigações do Município do Funchal:
Direito Subsidiário
Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplica-se a lei em vigor cujo âmbito de aplicação incida sobre a matéria do caso omisso, nomeadamente o Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como, os casos omissos que não possam ser solucionados pelo direito subsidiário, são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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