- 1 -Sem prejuízo de outros documentos que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, a candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Nome completo, contacto telefónico, endereço de correio eletrónico, e área(s) artística(s) predominante(s);
- b)Proposta detalhada do projeto de residência artística e exposição;
- c)Breve descrição do conceito/exposição (até 1000 palavras), do trabalho a ser realizado no atelier aberto na Galeria IMPULSO e posteriormente na exposição;
- d)Uma proposta para o encerramento da exposição (até 200 palavras), com descrição de uma atividade original e criativa para o último dia da exposição;
- e)Um portefólio contendo a biografia do(s) candidato(s), objetivos, trabalhos realizados, exposições, imagens e links para vídeos, websites ou outros recursos, se aplicável;
- f)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou documento de identificação civil equivalente;
- g)Declaração de honra de que se encontram salvaguardados os direitos de autor e direitos conexos;
- h)Comprovativo de IBAN do respetivo candidato.
- 2 -A candidatura pode ainda ser instruída com anexos, tais como, fotografias, desenhos, esquemas ou outros elementos que o candidato entenda relevantes.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, no caso das candidaturas apresentadas em nome coletivo:
- a)Deve ser identificado o candidato responsável pela candidatura;
- b)O portefólio a que se refere a alínea e) do n.º 1, deve incluir apenas os conteúdos do trabalho colaborativo;
- c)Os documentos mencionados nas alíneas a), f) e g) do n.º 1, devem ser apresentados relativamente a cada um dos membros.
- 4 -Os candidatos poderão ser notificados para apresentar documentos e/ou prestar informações por videochamada ou entrevista pessoal.
- 5 -As candidaturas só serão submetidas ao júri do concurso caso estejam devidamente instruídas com todos os documentos exigidos no presente artigo.
Artigo 9.º — Instrução do Requerimento
Vigente desde: 12/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2025