- 1 -As candidaturas serão apreciadas pelo júri do concurso, com base nos elementos apresentados pelos candidatos, de acordo com os seguintes critérios e respetivas ponderações:
- a)Análise do portefólio: 10 %;
- b)Ligação do projeto ao tema orientador definido pelo curador: 10 %;
- c)Projeto do trabalho a desenvolver: 80 %.
- 2 -A análise do portefólio obedece aos seguintes critérios e respetivas ponderações:
- a)Formação académica: 25 %;
- b)Experiência na área do projeto: 35 %;
- c)Trabalhos realizados: 40 %.
- 3 -A análise do projeto de trabalho a desenvolver obedece aos seguintes critérios e respetivas ponderações:
- a)Inovação e qualidade artística do projeto: 20 %;
- b)Adequação curricular à proposta apresentada: 10 %;
- c)Clareza, lógica e sistematização da apresentação da proposta: 10 %;
- d)Canais de divulgação e acesso público à criação: 40 %;
- e)Potencial de impacto social: 20 %.
- 4 -As candidaturas são classificadas e ordenadas por ordem decrescente, a partir da mais pontuada, sendo que cada membro do júri atribuirá uma pontuação a cada critério de 0 a 100 %.
- 5 -À candidatura com melhor pontuação, será atribuída a bolsa da Chamada para Projetos Artísticos.
- 6 -Serão valorizadas as candidaturas que estabelecem, a priori, uma relação entre o projeto apresentado, a cidade do Funchal, a sua cultura local e o meio ambiente.
Artigo 12.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025