Constituem obrigações do bolseiro, designadamente:
- a)Desenvolver o projeto em conformidade com os termos da proposta apresentada;
- b)Organizar uma atividade para a abertura, um workshop (durante a exposição) e uma atividade de encerramento;
- c)Elaborar um relatório final;
- d)Desenvolver ações junto da comunidade local de cariz educativo e explanar essas ações num relatório no fim da residência;
- e)Ser responsável por todos os materiais individuais necessários à execução do seu projeto;
- f)Permitir o acesso ao espaço da Galeria IMPULSO, na residência artística e na exposição, de visitas públicas e/ou guiadas, após solicitação da Câmara Municipal do Funchal;
- g)Mencionar explicitamente a Câmara Municipal do Funchal, como entidade promotora da iniciativa em qualquer documento ou publicação relativa à Chamada para Projetos Artísticos;
- h)Doar à Câmara Municipal do Funchal, no âmbito dos trabalhos desenvolvidos durante a bolsa, uma obra na área das Artes, um espetáculo ou um produto cultural na área das Artes Performativas.